JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A decisão agravada foi acertada e baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, ao entender pela incidência da Súmula 7/STJ na hipótese em que se pretende analisar a regularidade da CDA, por demandar tal providência de revolvimento das provas dos autos. 2. A ausência de debate pelo Tribunal a quo a respeito da tese de violação do art. 884 do Código Civil atrai a incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 3. A aferição do caráter confiscatório da multa, nos termos do art. 150, IV, da Constituição Federal, é de cunho constitucional, não sendo possível sua análise em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.906/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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