- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É assente nesta Corte Superior que o Agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. 2. In casu, o Município opôs Embargos de Declaração contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial. 3. Os aclaratórios opostos são manifestamente incabíveis, não ocorrendo a interrupção do prazo para a interposição do Agravo. Desse modo, verifica-se que o Agravo é intempestivo, haja vista que foi interposto em 7.3.2011, quando deveria ter sido apresentado até o dia 11.8.2010, pelo fato da decisão agravada ter sido publicada no dia 30.7.2010 (fl. 330, e-STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 95.499/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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