JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA IMPOSTA PELO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NECESSIDADE APENAS NO SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? PRECEDENTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - RECURSO IMPROVIDO. (EDcl no REsp n. 1.242.833/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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