- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 03/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ATENDIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Inexiste contradição no decisum que veda a incidência da capitalização mensal dos juros, mas a admite na periodicidade anual. 3. No que toca à questão dos juros remuneratórios, não há falar na incidência da Súmula 284/STF, tendo o apelo especial preenchido os requisitos necessários ao conhecimento do tema por esta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.274.732/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 3/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.