- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte de origem não negou o direito dos servidores municipais à observância dos critérios de conversão previstos na Lei Federal n.º 8.880/94, mas apenas declarou que a Lei Municipal n.º 7.235/96 garantiu a compensação das perdas apuradas, após a reestruturação na carreira. Para rever esse entendimento, faz-se necessário interpretar a legislação local, o que não é admissível no âmbito do apelo nobre. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Ademais, para infirmar as conclusões do aresto impugnado de que não houve prejuízo na conversão dos vencimentos da recorrente para URV, faz-se necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, segundo preceitua a Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.260.613/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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