- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte de origem declarou que as Leis Estaduais nº 8.690/03, 7.238/96, 7.235/96 e 8.691/03 garantiram a compensação das perdas apuradas, após a reestruturação na carreira. Para rever esse entendimento, faz-se necessário interpretar a legislação local, o que não é admissível no âmbito do apelo nobre. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Ademais, para infirmar as conclusões do aresto impugnado de que não houve prejuízo na conversão dos vencimentos da recorrente para URV, faz-se necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, segundo preceitua a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.987/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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