JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA E PLANIMETRADA. ÁREA REGISTRADA. DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. TDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. A questão da justa indenização foi decidida com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ. 3. É consentâneo ao princípio da justa indenização que os valores correspondam à exata dimensão da propriedade. Todavia, se houver divergência entre a área registrada e a medida, o depósito indenizatório relativo à diferença ficará retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio (art. 34 do DL 3.365/1941). 4. Sublinhe-se, por oportuno, que no caso dos autos, a área planimetrada possui maior dimensão do que aquela efetivamente registrada em cartório. Em sendo assim, deve-se pagar pelo que está registrado, isto é, pela parte incontroversa, e o montante correspondente à área remanescente ficará depositado em juízo até que se defina quem faz jus ao levantamento dos valores. Dessarte, quanto ao ponto, o acórdão merece parcial ajuste, na medida em que os valores remanescentes permanecerão depositados, não podendo ser levantados pelos expropriados, até que sobrevenha sentença definindo quem faz jus ao montante indenizatório controvertido. 5. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel "ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista" 6. Por fim, sustenta o INCRA a não incidência dos juros compensatórios e correção monetária sobre a parcela a ser paga em Títulos da Dívida Agrária. Contudo, tal ponto não merece conhecimento, porquanto a questão não foi debatida nas instâncias ordinárias, motivo pelo não incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 211/STJ. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.266.298/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA E PLANIMETRADA. ÁREA REGISTRADA. DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. 1. Entendo não haver contradição no aresto recorrido, uma vez que a contradiç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/12/2011

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ÁREA REGISTRADA MAIOR QUE A LEVANTADA PELO INCRA. COBERTURA FLORÍSTICA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO SEPARADO DA TERRA NUA. SITUAÇÃO PECULIAR. TDA'S. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Considerando que todas as questões jurídicas ventiladas na apelação foram enfrentadas pelo Tribunal de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ÁREA REMANESCENTE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.116.364/PI, REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. 1. A questão da indenizabilidade de área remanescente - prejudicada pela desaprop…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIFERENÇA ENTRE A ÁREA MEDIDA E ÁREA REGISTRADA. RETENÇÃO DO VALOR EXCEDENTE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quanto aos juros compensatórios, a eventual improdutividade do imóvel nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.