JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ÁREA REGISTRADA MAIOR QUE A LEVANTADA PELO INCRA. COBERTURA FLORÍSTICA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO SEPARADO DA TERRA NUA. SITUAÇÃO PECULIAR. TDA'S. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Considerando que todas as questões jurídicas ventiladas na apelação foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, fica afastada a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil. - Conforme precedentes desta Segunda Turma, quando a área contida no registro imobiliário for menor que aquela efetivamente levantada, deve essa última ser considerada para efeito da indenização. Entretanto a importância relativa à área que superar a do registro deverá permanecer depositada judicialmente até que seja promovida a necessária retificação formal do título de propriedade, ressalvado o meu entendimento pessoal. - Na linha da jurisprudência firmada na Primeira Seção desta Corte, não é permitido que se fixem, separadamente, as indenizações para a terra nua e para a cobertura florestal quando, como no caso em debate, nenhuma atividade intensiva relacionada à floresta é exercida pelo expropriado no respectivo imóvel. Na hipótese, apesar de indicados valores separados, tais indenizações foram fixadas sem considerar a potencialidade econômica da cobertura vegetal, não tendo o somatório de ambas ultrapassado o valor de mercado do imóvel desapropriado, o que afasta a possibilidade de enriquecimento indevido. - A simples ausência de exploração econômica da área desapropriada ou de parte dela não impede a incidência dos juros compensatórios, devendo-se ressaltar a ausência, no caso concreto, de qualquer informação precisa no sentido de que o imóvel expropriado, irremediavelmente, não possa ser objeto de nenhuma exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica. Repetitivo. - Sendo o valor integral da indenização arbitrada na sentença superior à importância total ofertada pelo Incra na inicial da desapropriação, apresenta-se correta a fixação da verba honorária, em desfavor do autor, em 5% sobre a diferença corrigida entre a oferta e o preço final da indenização. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para determinar que permaneça depositado judicialmente o valor relativo à área que exceder a medida constante do registro imobiliário. (REsp n. 1.252.371/RN, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 09/11/2010

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. INCRA. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL. FIXAÇÃO SEPARADA DA TERRA NUA. ÁREA NÃO EXPLORADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. ? O Tribunal de origem não incorreu em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que apreciou todas as questões jurídicas invocadas nos autos. ? Na linha da jurisprudência da Primeira Seção, não é permitido que se fixe, separadamente, as indenizações para a terra nua e para a cobertu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA E PLANIMETRADA. ÁREA REGISTRADA. DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA E PLANIMETRADA. ÁREA REGISTRADA. DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. 1. Entendo não haver contradição no aresto recorrido, uma vez que a contradiç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.116.364/PI). JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO A SER PAGA EM TÍTULOS DA DÍVIDA AG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA PERÍCIA JUDICIAL DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA E A REGISTRADA EM NOME DOS RECORRIDOS. RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA EM JUÍZO. 1. O expropriado, na Ação de Reforma Agrária, pode levantar 80% do depósito inicial logo após a imissão na posse (art. 6º, § 1º, da LC 76/1993). Ademais, o Judiciário reconhece a incidência de juros co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.