Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. TERATOLOGIA, IN CASU, NÃO VERIFICADA. 1. Nos termos da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (?Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?), é incabível a impetração de mandado de segurança contra aresto que, no julgamento de agravo regimental, determina a aplicação da multa …