JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO. SÚMULA 267/STF. 1. O manejo de mandado de segurança em situação como a dos autos esbarra frontalmente no enunciado da Súmula 267/STF, que dispõe de maneira categórica não ser admissível a impetração de writ contra ato judicial suscetível de recurso ? no caso concreto, agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.232/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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