- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 06/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 06/10/2011
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial, quanto à prescrição, não indicado de forma expressa e objetiva qual o dispositivo supostamente violado pelo acórdão a quo, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, quanto ao número de parcelas em que se encontra inadimplente o contribuinte, demanda nova incursão no cenário fático-probatório dos autos, defesa ao STJ, ante a exegese do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.637/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 6/10/2011.)
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