- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ RESOLVIDA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 283/STF, 7/STJ E 211/STJ. 1. A Corte de origem fundamentou sua decisão com base em manifestação no âmbito de medida cautelar anteriormente apreciada. 2. Não houve combate ao fundamento segundo o qual a matéria já estaria preclusa, justificando a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Todos os questionamentos fáticos trazidos na peça de agravo regimental não foram analisados na origem, o que impede seu exame, devido à inexistência de prequestionamento da matéria, conforme a Súmula 211/STJ. 4. Não cabe na via recursal a revisão das premissas fáticas de julgamento estabelecidas na origem. Inteligência da Súmula 7/STJ 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 24.111/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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