- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 11/10/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. HIDRÔMETRO NÃO INSTALADO. COBRANÇA PRESUMIDA. DEVEDOR CONTUMAZ. CORTE. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. No tocante à alegada violação dos arts. 165, 458, II e III, do CPC, bem como à matéria relativa à prescrição, a recorrente limitou-se a apresentar razões genéricas sobre a negativa de vigência dos referidos dispositivos, sem indicar de forma específica, o vício de fundamentação existente no acórdão guerreado. Aplica-se, nesse particular, a Súmula 284/STF. 3. Os arts. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, 333, I, do CPC não foram objeto de apreciação pelo acórdão vergastado, ressentindo-se o recurso do necessário prequestionamento. Além disso, apesar da oposição de embargos de declaração, não houve manifestação a respeito de tais preceitos normativos. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Quanto ao mérito, a presente irresignação se volta contra decisão que lhe foi desfavorável e cuja análise demanda reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.414.614/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
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