- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui orientação no sentido de que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo são autônomos e possuem momentos consumativos diversos, não havendo que falar, portanto, em consunção. Assim, o réu que porta ilegalmente arma de fogo, cuja origem sabe ou deveria saber ser decorrente de produto de crime, deve responder por ambos os delitos, em concurso material. 2. Tendo os crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo sido praticados em momentos diferentes, consoante se depreende da denúncia, a conclusão pela absorção requer análise aprofundada do contexto fático em que se deram tais crimes, o que é inviável em sede de habeas corpus. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência segundo a qual o concurso material entre o porte ilegal de arma de fogo e o homicídio depende de exame probatório aprofundado e casuístico, cuja implementação deve ser feita no Tribunal do Júri, ao qual compete a apreciação do mérito da acusação pelo crime de homicídio doloso e por outro que, com este, eventualmente tenha sido cometido. 4. Ordem denegada. (HC n. 168.171/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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