- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA NO CASO EM TELA. CRIMES AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave. 2. A conduta de portar armas ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio qualificado, quando resta evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação. 3. Sobretudo em se tratando de processo cuja competência é do Tribunal do Júri, e dependendo solução da quaestio iuris da análise percuciente do contexto fático em que ocorreu o delito, inviável desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, a respeito da existência de concurso material entre o porte ilegal de arma de fogo e o homicídio, sob pena de ferir a soberania dos veredictos do Júri. 4. Ordem denegada. (HC n. 226.373/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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