JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO, PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM, ATIPICIDADE E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. TESES JÁ EXAMINADAS POR ESTA CORTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. REITERAÇÃO DAS TESES EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que as questão abordadas no habeas corpus já foram examinadas nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.351.248/ES, quando se entendeu não ser possível a inversão do decidido pelo Tribunal de origem, por demandar o exame aprofundado das provas. 2. Com o julgamento do agravo de instrumento, esta Corte passou a ser a autoridade coatora, sendo inviável, em sede de habeas corpus, proceder a nova análise das matérias já decididas anteriormente, ressaltando-se que nesta via é igualmente vedada a análise aprofundada dos elementos de convicção. 3. No tocante à pretensão de que a reprimenda seja cumprida em regime "inicialmente fechado", falta ao impetrante interesse processual, pois o Tribunal de origem determinou o desconto da pena em regime fechado, sem qualquer menção à proibição de progressão de regime, questão inclusive superada com o advento da Lei nº 11.464/07. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 201.948/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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