- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 17/09/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. As razões apresentadas neste writ são idênticas àquelas já debatidas no HC n.º 138.431/SP, julgado em 26.10.2010, assim como o acórdão objurgado também é o mesmo. 2.Outrossim, a matéria aqui exposta também já foi enfrentada nesta instância superior, tanto no julgamento do REsp n.º 1.183.134/SP, quanto nos três embargos declaratórios opostos contra referido acórdão, estando o feito atualmente afetado à Corte Especial com embargos de divergência. 3. A presente insurgência constitui mera reiteração, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 271.725/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 17/9/2013.)
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