JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. As razões apresentadas neste writ são idênticas àquelas já debatidas no HC n.º 138.431/SP, julgado em 26.10.2010, assim como o acórdão objurgado também é o mesmo. 2.Outrossim, a matéria aqui exposta também já foi enfrentada nesta instância superior, tanto no julgamento do REsp n.º 1.183.134/SP, quanto nos três embargos declaratórios opostos contra referido acórdão, estando o feito atualmente afetado à Corte Especial com embargos de divergência. 3. A presente insurgência constitui mera reiteração, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 271.725/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 17/9/2013.)
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