Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU. Espécie em que o Ministério Público Federal não interveio no primeiro grau de jurisdição, mas o fez em grau de apelação, subscrevendo parecer; prática que genericamente contraria o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, mas que não acarreta nulidade in concreto, em face das peculiaridades do caso. Recurso especial interposto pela União conhecido e provido; recurso especial int…