JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 23/04/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU. Espécie em que o Ministério Público Federal não interveio no primeiro grau de jurisdição, mas o fez em grau de apelação, subscrevendo parecer; prática que genericamente contraria o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, mas que não acarreta nulidade in concreto, em face das peculiaridades do caso. Recurso especial interposto pela União conhecido e provido; recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres prejudicado. (REsp n. 1.217.411/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 23/4/2014.)
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