JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. HONORÁRIOS DO PERITO. PRESCRIÇÃO. 1. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que se deve aplicar o prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, § 1º, III, do Código Civil de 2002, o qual reitera a redação do art. 178, § 6º, X, do Código Civil de 1916, à pretensão de cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.879/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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