Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO PERITO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, III, DO CC/2002. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários periciais é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, III, do Código Civil/2002, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.597/SP, relator Mini…