Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. HONORÁRIOS DO PERITO. PRESCRIÇÃO. 1. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que se deve aplicar o prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, § 1º, III, do Código Civil de 2002, o qual reitera a redação do art. 178, § 6º, X, do Código Civil de 1916, à pretensão de cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.879/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, jul…