JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LEI 10.865/2004. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A agravante afirma que as alterações que a Lei 10.865/2004 promoveu nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 implicam violação ao princípio da isonomia e da não cumulatividade do PIS e da COFINS. 2. O STJ, no entanto, tem por missão uniformizar a interpretação da legislação federal, e não definir a sua compatibilidade com princípios e normas constitucionais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.265.190/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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