- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEIS NS. 10.637/02 E 10.833/03. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte regional pronunciou-se expressamente sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente, não tendo havido omissão. 2. O Tribunal de origem concluiu que a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98 não se estende às Leis ns. 10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (COFINS), por possuírem fundamento de validade no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição da República com a novel redação atribuída pela Emenda Constitucional n. 20/98. Presente a fundamentação constitucional no ponto, afasta-se a possibilidade de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Precedentes: AgRg no REsp 1107936/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.5.2009; REsp 1147392/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1.7.2010; e EDcl no AgRg no Ag 1239175/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.2.2011. 4. A questão acerca da inaplicabilidade de norma sob o enfoque do princípio da hierarquia das leis igualmente é de índole constitucional, o que também afasta a competência desta Corte Superior para apreciá-la. 5. Precedentes: AR 4.173/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29.4.2011; REsp 1229491/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2011; e AgRg no REsp 1164449/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.2.2011. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.216.222/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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