- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTAMENTO. 1. O pleito consiste no reconhecimento do direito de apurar PIS e COFINS em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos contraídos após 1º.8.2004, nos termos dos arts. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, por entender que as modificações feitas pela Lei n. 10. 865/2004 são inconstitucionais. 2. Descabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão embasado em fundamentos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. A inovação recursal em fase de agravo regimental é vedada em face da preclusão consumativa. Agravos regimentais da Fazenda Nacional e da contribuinte improvidos. (AgRg no REsp n. 1.269.725/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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