JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. reintegração de posse. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSE DO IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal implica necessariamente reexame do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que cuida em definir, por ser bem de domínio público, a efetiva posse do imóvel em litígio, providência que não encontra espaço na via eleita, diante do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Tendo o aresto paradigma se baseado em situação fática diversa da tratada nos presentes autos, não se configura divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 845.202/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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