JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE E CONFIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMA DO JULGADO QUANTO À EXTENSÃO DA ÁREA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do julgado, a fim de aferir se a extensão da área pública esta incorreta, tal qual alegado, ensejaria a revisão de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência que não encontra espaço no recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 84.446/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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