JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 12.480/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível agravo regimental interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no AgRg no AREsp n. 566.939/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)

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