- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 288/STF E 115/STJ. 1. Ausente peça obrigatória à formação do instrumento, bem como inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, realmente o agravo não merece ser conhecido, incidindo os óbices constantes das Súmulas 288/STF e 115/STJ. 2. O agravante é responsável pela correta formação do instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o agravo foi instruído com todas as peças obrigatórias indicadas no aludido dispositivo e, até mesmo, quando for o caso, com aquelas necessárias à compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.207.041/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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