- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. REDAÇÃO VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, dá ensejo ao não-conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 288/STF. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado 115 da Súmula do STJ). 3. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. 4. Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que não ofende o art. 5º, XXXV, da CF, uma vez que as formalidades relativas à interposição dos recursos (prazos, pagamento de custas, peças obrigatórias, etc.) são regidas pela legislação ordinária e não diretamente pela Constituição. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.388.046/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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