- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES. PERÍODO POSTERIOR À LEI N. 9.711/1998. POSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os róis contidos nos decretos regulamentadores do serviço de caráter especial são meramente exemplificativos, cabendo o enquadramento do labor mesmo nos casos não previstos, desde que o recorrente demonstre a efetiva exposição a fatores de risco. Precedentes. 2. No julgamento do REsp n. 1.151.363/MG, representativo de controvérsia, esta Terceira Seção confirmou o posicionamento de que continua válida a conversão de tempo de serviço especial para comum, mesmo após 1998. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.277.986/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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