JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2011
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 29/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Exaurida a competência da Terceira Turma e também a competência do Presidente do Tribunal, nada há para ser deferido nesta instância à vista da coisa julgada. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.974/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 29/2/2012.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Mesmo que divergente a decisão proferida com o entendimento do STJ, a coisa julgada impede a análise da questão, ante o caráter de imutabilidade do instituto preclusivo. II - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.141.593/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 2/3/2011.)

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