JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA COM BASE NA CONVENÇÃO DE HAIA. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AÇÃO DE GUARDA DO MENOR. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. 1. A competência para a ação de guarda, de direito de família, é da Segunda Seção, mas a competência para a ação de repatriação, proposta pela União, em cumprimento a tratado internacional, é da Primeira Seção (Regimento Interno, art. 9º, § 1º, XIII). 2. Agravo regimental a que se dá provimento, para reconhecer a competência da 1ª Seção. (AgRg no REsp n. 1.239.777/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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