- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 27/10/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO REALIZADO POR CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Em recente julgamento o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, tendo em vista que não violam o postulado constitucional do juiz natural. 2. A superveniência do trânsito em julgado da condenação torna prejudicado o pleito de recorrer em liberdade. 3. Ordem denegada. (HC n. 166.103/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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