JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ÓRGÃO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZOS CONVOCADOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ATENDIMENTO DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior firmaram entendimento de que o julgamento de recurso feito por órgão composto majoritariamente por juízes convocados em segundo grau de jurisdição não afronta o princípio do juiz natural se respeitadas as prescrições legais. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 160.708/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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