JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido apreendida grande quantidade de drogas (quase 25 kg: 14,9 kg de cocaína, 325,28 g de crack e 9,9 kg de maconha), legitimada está a exasperação da pena-base, conforme, inclusive, os ditames do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. Demonstrado pelas instâncias ordinárias que a paciente se dedica à atividade criminosa, diante do montante e da variedade das substâncias entorpecentes que estavam na sua posse, bem como pelo modo como acondicionadas parte delas (462 papelotes), além de munições, arma de fogo, aparelhos de celular e 5 balanças de precisão, não tem direito à diminuição do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. Conclusão indene ao crivo do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com o seu angusto veio de conhecimento. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 204.618/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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