- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 19/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À APONTADA OFENSA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. 2. É vedado a este Tribunal Superior apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.275.533/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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