- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. É vedado a este Tribunal Superior apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.425.827/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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