JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 182/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. II. "É inviavel o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." súmula 182/STJ. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 7.440/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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