- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A essência da controvérsia está em verificar a regularidade do redirecionamento fiscal à empresa ora recorrente, dos débitos em questão, na condição de sucessora tributária da empresa Hobbyfer Comércio de Ferramentas Ltda.. 2. Diante das premissas fáticas firmadas pela Corte de origem, a apreciação da tese da recorrente, de que não ocorrera a sucessão tributária, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (EDcl no AREsp n. 10.766/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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