JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A essência da controvérsia cinge-se à existência, ou não, de sucessão tributária. Da análise do acervo fático-probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que ocorrera a sucessão. 2. Diante das premissas fáticas firmadas, a apreciação da tese da recorrente, de que não ocorrera a sucessão tributária, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 211.259/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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