- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Os fatos imputados ao Paciente, em tese, encontram adequação típica, porquanto o réu é acusado de possuir, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, de acordo com o auto de prisão em flagrante, uma pistola, marca TAURUS, modelo PT 58 S, calibre 380, número de série KMD91793D, municiado com 12 (doze) cartuchos intactos, nos exatos termos do art. 14 da Lei n.º 10.826/03. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.733/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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