JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXAME PSICOLÓGICO. DESNECESSIDADE QUANDO PRESENTES PROVAS OUTRAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Mostra-se prescindível a perícia em casos de crimes de atentado violento ao pudor, máxime havendo nos autos provas outras que auxiliem o julgador na formação do seu convencimento. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII). III. Na hipótese, a acusação foi exaustivamente apreciada nas instâncias ordinárias, tendo sido mantido o decreto condenatório, concluindo-se, em todas as oportunidades, estar configurada a prática do delito em exame, além da comprovação da autoria, embasadas nas provas constantes do feito. IV. Ordem não conhecida. (HC n. 210.347/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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