- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/05/2011, p. 24/06/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS IDÔNEOS. ORDEM DENEGADA. 1. A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. 2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do writ o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente. 3. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume preponderante importância, como na hipótese vertente, que se mostrou coerente, expondo os fatos com riqueza de detalhes. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor não enseja nulidade do processo se existirem nos autos outros elementos aptos a comprovar a materialidade e autoria do crime. Precedentes. 5. No caso em apreço, não obstante não tenha sido realizado o exame psicológico na vítima, verifica-se que a condenação do paciente foi baseada em outros elementos de convicção aptos a demonstrar a tipicidade da conduta que lhe foi atribuída, dentre eles os depoimentos das testemunhas e da vítima. 6. Ordem denegada. (HC n. 163.158/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 24/6/2011.)
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