JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PARA CONSTRANGER A VÍTIMA A PRATICAR ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. COMPROVAÇÃO. TESE ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Ao contrário do afirmado pelos impetrantes, o acórdão impugnado deixou claro que os atos de violência foram praticados pelo paciente para constranger a vítima a, com ele, praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 2. Para se chegar à conclusão pretendida pelos impetrantes, no sentido de que o paciente teria empregado violência apenas durante a execução do ato libidinoso supostamente consentido pela vítima, seria necessário o revolvimento e revaloração de todo o conjunto probatório produzido na instrução criminal. providência para a qual não se presta o presente remédio heróico, em razão dos seus estreitos limites de cognição. 3. Ordem denegada. (HC n. 200.647/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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