Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu desnecessária a produção da prova pericial. O acolhimento das razões de recurs…