JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória. 2. O reexame do suporte fático-probatório dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ, segundo a qual "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.328.194/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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