Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O juízo acerca da necessidade da produção da prova pericial compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra óbice na Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 849.041/SP, relator Mi…