JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONSIDERADA PELO JUIZ COMO NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - POSSIBILIDADE - VERIFICAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS APTA A ENSEJAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.350.356/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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