JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
11/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 11/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.289/96. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência da comprovação do preparo conduz à pena de deserção. Súmula n. 187/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a isenção de custas, conferida aos entes públicos e prevista no artigo 4º, caput, da Lei n. 9.289/96, não se estende aos conselhos de fiscalização profissional. 3. O princípio da reserva de plenário e a inconstitucionalidade de dispositivos legais foram aventados somente nas razões do agravo regimental, evidenciando inovação, vedada nesta sede recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.374/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
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