JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
25/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 25/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CUSTAS. ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.289/96. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. 1. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas do recolhimento do porte de remessa e retorno por força do artigo 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96. Precedentes: AgRg no Ag 990.116/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 22/10/2008; REsp 1055406/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2008, DJe 27/2/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.181.938/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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