JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AVISOS DE COBRANÇA REMETIDOS AO ENDEREÇO DOS MUTUÁRIOS DEVEDORES APENAS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.- O aviso de cobrança remetido ao endereço do casal de mutuários devedores, mas expedido unicamente em nome do cônjuge varão, satisfaz a exigência contida no artigo 2º, IV, da Lei 5.741/71. 2.- No caso dos autos, tais avisos, muito embora destinados somente ao cônjuge varão, chegaram também ao conhecimento de sua esposa, alcançando, assim, a finalidade da norma. 3.- Além disso, essas notificações constituem apenas uma exigência formal para o recebimento da petição inicial do processo de execução. A exibição desses avisos não dispensa a citação do devedor no processo de execução, não sendo possível afirmar, assim, que a sua ausência tenha causado algum prejuízo ao seu direito de ampla defesa. 4.- Recurso Especial provido. (REsp n. 1.249.764/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AVISOS DE COBRANÇA REMETIDOS AO ENDEREÇO DO MUTUÁRIO DEVEDOR COM INDICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. ANOTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. VALIDADE. 1.- A exigência contida no artigo 2º, IV, da Lei 5.741/71, de que sejam remetidos avisos de cobrança ao endereço do mutuário devedor com indicação do valor do débito restará satisfeita quando constar, nesses documentos, referência às…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. VALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO SEU RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR. 1. Consoante o iterativo entendimento jurisprudencial deste STJ, considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. AVISOS DE COBRANÇA. ENVIO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. NECESSIDADE. 1. Desnecessário que os avisos de que trata o art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/71, sejam pessoalmente recebidos pelos próprios mutuários, sendo suficiente a entrega no domicilio indicado. 2. Indispensável para a propositura de execução hipotecária a indicação do valor da dívida nos avisos de cobrança. 3. É…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/10/2012

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 199/STJ. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBOS CÔNJUGES CONTRATANTES. NOTIFICAÇÕES REMETIDAS AO ENDEREÇO DO IMÓVEL. ART. 2º, INCISO IV, DA LEI Nº 5.741/71. INDICAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. 1. São válidas as notificações da execução judicial de contrato imobiliário firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação quando remetidas ao endereço do imóvel objeto do contrato, no qual o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SER ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. 1. Considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir. 2. Alterar o acórdão recorrido, para afirmar terem sido efetivamente encaminhados os avisos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.