JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AVISOS DE COBRANÇA REMETIDOS AO ENDEREÇO DO MUTUÁRIO DEVEDOR COM INDICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. ANOTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. VALIDADE. 1.- A exigência contida no artigo 2º, IV, da Lei 5.741/71, de que sejam remetidos avisos de cobrança ao endereço do mutuário devedor com indicação do valor do débito restará satisfeita quando constar, nesses documentos, referência às prestações em atraso, sendo desnecessário que contenham o detalhamento da dívida. 2.- Recurso Especial provido. (REsp n. 1.295.464/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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