- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 21/10/2011
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. INSTRUMENTO DE AGRAVO INCOMPLETO. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. Inexiste no processo a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial. 2. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. A certidão juntada com o objetivo de demonstrar a desnecessidade de apresentação do instrumento de mandato quando tratar-se de embargos à execução, só foi trazida aos autos após a decisão do Tribunal regional denegatória de seguimento do recurso especial. 4. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes. 5. O instrumento de agravo está incompleto, pois não consta dos autos a cópia do acórdão recorrido, mas tão somente a do que foi proferido nos embargos de declaração contra ele opostos. 6. Se o instrumento não contém todas as peças necessárias à sua formação, impõe-se o não conhecimento do agravo em razão de ter sido descumprido o comando do artigo 544, § 1º, do CPC, com redação antes da vigência da Lei 12.322/10. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.064/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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